Ensino Fundamental II - Informações

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Informações importantes

HORÁRIO


6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Matutino: 07h20 às 12h20


• A tolerância de permanência do aluno na escola é de 30 minutos para início e término de turno. Casos específicos deverão ser comunicados à Orientação Educacional com sua respectiva justificativa registrada na agenda.
• Os alunos que saem desacompanhados só poderão permanecer na escola após o término das atividades por, no máximo, 10 minutos.
• É de fundamental importância o rigoroso cumprimento do horário, tanto na entrada quanto na saída do turno.
• Haverá uma tolerância máxima de 10 minutos para os alunos do 6º ano do EFII ao Ensino Médio para entrarem no 1º horário. Entretanto, deverão aguardar a autorização para entrada coletiva. O registro de atraso do aluno é feito pelo SOE.
• Após este tempo, os alunos deverão aguardar na biblioteca o início da 2ª aula, quando não mais será autorizada a entrada na escola, salvo com autorização expressa pela Direção a pedido e justificativa da família.
• Em caso de excepcionalidade em que o aluno sairá desacompanhado ou acompanhado por colegas e outros, o responsável deverá comunicar à escola, por meio da agenda escolar.
• Após iniciada a aula/atividade, o professor não poderá ser abordado na porta da sala. Havendo necessidade, procure o SOE - Serviço de Orientação Educacional / Supervisão Pedagógica ou ligue agendando atendimento no horário de coordenação do(a) professor(a).
• Aluno que permanecer na escola ou retornar no contraturno, deverá efetivamente ocupar espaços destinados a estudos e ocupar-se com atividades afins, respeitando a norma Pátio Zero, caso contrário, deverá retornar a sua casa.


CHEGANDO ATRASADO...

• Chegar atrasado não é bom. O aluno perde as orientações e explicações dadas pelos professores no início das aulas. Além disso, o seu desenvolvimento nas atividades escolares fica prejudicado. Se você chegar atrasado com frequência, converse com seus pais para que os apoie e ajude a resolver o problema. Em caso de excesso de registros de atrasos no trimestre, o aluno poderá ser advertido por escrito, por falta de pontualidade.


SAINDO MAIS CEDO...

• Se precisar sair mais cedo da Escola, o responsável pelo aluno deverá procurar a Orientadora Educacional e solicitar a devida autorização, apresentando sua justificativa.
• Os responsáveis não podem dirigir-se às salas e retirar o aluno sem a ciência e a autorização do SOE.
• Certamente haverá perdas das últimas explicações e orientações de tarefas e atividades a serem desenvolvidas em casa, e por vezes, explicações determinantes para a compreensão do conteúdo e, consequentemente, um melhor aproveitamento nas avaliações PEDAGÓGICAS. Fique atento e coloque tudo em dia, prontamente, caso isso aconteça!


ACESSO DE PAIS E VISITANTES À ESCOLA

• A circulação de pessoas nas áreas de atividades escolares fica reservada aos alunos e equipes técnica e pedagógica. Havendo necessidade, dirijam-se, diretamente, à secretaria da escola.
• O acesso de pais é feito mediante credenciamento digital (biometria).
• Visitantes ou pessoas sem a devida autorização deverão apresentar um documento com foto para registro na portaria.
• É proibida a circulação de animais de qualquer porte em todas as dependências da escola e de pessoas sem camisa, blusa e shorts curtos.
• Caso as famílias necessitem de atendimento junto à Direção, Supervisão, Coordenação Pedagógica e/ou Serviço de Orientação Educacional e Professores, solicitamos-lhes a gentileza de agendarem, previamente, um horário e, no dia marcado, aguardarem na Secretaria da Escola para sua identificação e encaminhamento ao setor.
• Havendo necessidade de realizar a entrega de materiais, trabalhos, objetos e/ou recados aos alunos durante o horário de aula, esse serviço deverá ser efetuado por meio dos apoios de corredor e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional.


CÂMERAS

• Nossa escola possui um eficiente sistema de monitoramento eletrônico que mapeia a área da escola e salas de aula. São câmeras digitais espalhadas em diversos pontos e controladas por uma central.
• O objetivo é verificar a ocorrência de algum incidente que possa comprometer o ambiente saudável e seguro do estabelecimento ou quebra de normas básicas. A privacidade dos alunos, professores e funcionários é preservada.


UNIFORME

• O uso do uniforme completo é obrigatório, rigorosamente, todos os dias, inclusive para as atividades realizadas no turno contrário. Abriremos exceções, quando devidamente justificado na agenda escolar e quando houver atividade recreativa previamente informada pela escola, como trotes, gincanas, homenagens e outros.
• O calçado a ser utilizado deverá ser, exclusivamente, tênis.
• Sugerimos a utilização do uniforme de educação física, com vistas a melhor mobilidade e higienização após a aula.
• É obrigatório o uso do jaleco branco com mangas longas nas aulas de laboratório de Ciências Naturais (9º EF ao EM). Esta prática é para a segurança de cada um.

• Sugerimos bordar o nome do aluno no agasalho, com linha azul ou branca, dependendo do modelo, no lado contrário ao emblema escolar, para facilitar a sua localização em caso de perda e/ou esquecimento.

• Restrições quanto ao uso dos itens abaixo elencados, os quais não serão aceitos nas dependências da escola:

- Camiseta colorida por baixo da camiseta da escola (permitida somente cor branca);
- Camisetas curtas e calças baixas, deixando a barriga de fora;
- Casaco da escola do lado avesso;
- Botas, botinas, sapatos de qualquer espécie, sapatilhas, alpargatas, sandálias e chinelos;
- Bonés, boinas e chapéus.

• Não será aceita qualquer modificação no uniforme, tais como tintura, cortes, desenhos e outros.
• A escola dispõe de todos os modelos do uniforme, com facilidade de pagamento.
• O uso do uniforme também é obrigatório para as atividades desenvolvidas fora da escola e aos sábados letivos quando houver, inclusive para projetos especiais.

MENSALIDADE ESCOLAR

• O pagamento das parcelas será conforme contrato de prestação de serviço é realizado via banco.
• Alunos que, por ventura, tiverem o benefício de algum desconto, e que tiverem registro de conduta disciplinar e/ou moral inadequada, perdem o desconto automaticamente.


OBJETOS E MATERIAIS ESCOLARES

• Todo material de uso pessoal do aluno, incluindo peças de uniforme, deverá ser identificado com o seu nome em local visível para que, em caso de perda, seja mais facilmente localizado. A direção solicita especial atenção dos pais quanto às peças de roupas e objetos levados para casa por engano. Caso isso se verifique, pedimos que sejam devolvidos à escola o mais rápido possível.
• A escola não se responsabiliza por objetos desaparecidos em suas dependências, tampouco, os indeniza, uma vez que é de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com os seus pertences.
• Não será permitido o uso de objetos cortantes, excetuando tesoura sem ponta, no ambiente escolar. Telefones celulares, mp’s, jogos eletrônicos e/ou outros do gênero, deverão ser mantidos desligados durante todas as atividades escolares, conforme Lei nº 4.131/2008 - Art. 1º Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Distrito Federal. Parágrafo único. A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula. Salvo, mediante autorização do professor regente, para fins pedagógicos.
• Alunos que portarem tais aparelhos, mesmo que em modo silencioso durante a realização de qualquer prova ou atividade avaliativa, incorrerão no recolhimento do instrumento avaliativo, e sua nota será anulada sem qualquer direito a segunda chamada.
• É recomendado aos alunos NÃO trazerem à escola objetos de valor, nem grande quantia em dinheiro.
• O aluno deverá trazer para a escola somente materiais de uso escolar.
• A falta de material escolar e a não realização de tarefas, indisciplina, atrasos e outros, serão notificados aos pais e/ou responsáveis por meio do registro eletrônico, no site da escola (www.cesrc.com.br), com acesso por meio do CPF do responsável e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, mediante cadastro (e-mail do responsável).
• Todo e qualquer material encontrado na escola será guardado à espera do dono, no prazo de até 3 meses. Após este prazo, o material será doado para instituição beneficente.

AGENDA ESCOLAR


• A AGENDA ESCOLAR É DE USO OBRIGATÓRIO ATÉ O 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2. Também nela são feitas as comunicações entre a Escola e a Família e vice-versa. Nela, os alunos devem anotar os deveres de casa, trabalhos, verificações de aprendizagem e demais compromissos escolares.
• Na agenda, na página INFORMAÇÕES IMPORTANTES, os pais ou responsáveis deverão registrar as suas devidas assinaturas e rubricas para conhecimento da Coordenação/Orientação Educacional. É proibido rabiscá-la, dobrá-la ou destacar qualquer uma de suas folhas, assim como descaracterizá-la, sob pena de advertência.
• Toda comunicação oficial será feita, também, através do aplicativo Santa Rita em Movimento, e a visualização da mensagem por parte do responsável, caracteriza, para a escola a ciência do teor da informação.
• A ausência de registro de deveres de casa e trabalhos não é comum. Fiquem atentos!
• Também poderão ser acompanhados pelo site da escola, www.cesrc.com.br e pelo aplicativo Santa Rita em Movimento, o lançamento diário das referidas atividades, assim como ofícios e outras comunicações, o que não isenta o aluno de seus registros na agenda, pois seu objetivo é dar um suporte à família.

DANOS
• É proibido escrever, desenhar e danificar o patrimônio material e físico da escola e o uniforme escolar próprio ou do colega.
• Alunos que danificarem móveis, material esportivo, instalações diversas e outros patrimônios da escola estarão obrigados a fazer as indenizações correspondentes, além das penalidades previstas no regimento como advertência, suspensão e transferência.
• Alunos que utilizarem o espaço físico da escola para realização de trabalhos deverão deixá-lo limpo e organizado ao término da atividade.


DISCIPLINA

• A escola não medirá esforços no sentido de manter uma disciplina séria e respeitosa em todos os setores da vida escolar do aluno.
• É proibido portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas, energéticas ou substâncias tóxicas, participar ou incentivar brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social/moral, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento ou em qualquer lugar, estando o aluno fazendo uso do uniforme da escola.
• É terminantemente proibido namorar na escola, independente da orientação sexual do aluno.
• As cabines dos sanitários são de uso individual e privativo, assim como os espaços individuais de estudos na biblioteca.
• Os casos de alunos que não se adequarem às normas internas da escola serão analisados, individualmente, pela Direção e demais setores competentes, sendo o resultado, imediatamente comunicado aos pais ou responsáveis.
• Em relação à prática do Bullying dentro do ambiente escolar, fica determinada SUSPENSÃO de 1, 2 ou 3 dias, analisada a gravidade do ocorrido, conforme Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 - Art. 1º - fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (Bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (Bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (Cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
• É passível de penalidade disciplinar toda exposição inadequada de sua imagem nas redes sociais, quando uniformizados ou caso seja citado indevidamente o nome da Instituição, funcionários, amigos e/ou veiculação de imagens em ambiente escolar.
• A escola desenvolve ações de orientação e prevenção com alunos e funcionários, ao longo de todo ano letivo.


PENALIDADES PREVISTAS

Advertência, suspensão e transferência.

• A cada 5 registros por indisciplina e/ou conversa paralela e chegada tardia, o aluno poderá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, será suspenso das atividades escolares.
• Todas as penalidades são independentes e não necessariamente aplicadas em ordem. Cada caso será avaliado individualmente.
• Dependendo da gravidade da transgressão do aluno, o mesmo receberá transferência imediatamente.
• Casos comprovados de consulta indevida (cola) durante quaisquer atividades avaliativas, terão o instrumento avaliativo zerado, sem direito à avaliação substitutiva.
• A utilização do elevador é autorizada somente para pais e funcionários e ao aluno com restrição médica, devidamente comprovada e autorizada pelo SOE. O aluno deverá estar de posse da respectiva autorização. Não é permitida a sua utilização pelos demais alunos, estando sujeitos à aplicação de penalidades previstas no Regimento Escolar.


SAÚDE

• Em caso de emergência a escola encaminhará o aluno a atendimento em local mais próximo e/ou conforme recomendação constante na ficha de matrícula, comunicando imediatamente aos pais/responsáveis para fazerem o devido acompanhamento. Entretanto, o aluno doente deverá permanecer em casa.
• A escola comunicará, por telefone, casos que requeiram a presença imediata dos pais, por motivo de doença/acidentes.
• Alunos que por ventura perderem atividades avaliativas estão respaldados para realizarem 2ª chamada, isentos da taxa.
• Em caso de doença em que o aluno tenha que ficar afastado da escola por algum tempo, é necessária a apresentação do ATESTADO MÉDICO ao SOE. Após doença contagiosa o aluno deverá apresentar, também, atestado médico, autorizando sua volta às aulas. (Ex. Catapora, Sarampo, Rubéola...).
• A escola não está autorizada a ministrar medicamentos. Em casos estritamente necessários, a receita médica deverá vir acompanhada do medicamento, além da autorização por escrito, na agenda, feita pelos pais/responsáveis.
• Para prática esportiva, o aluno que não estiver apto a realiza-la, deverá, necessariamente, apresentar o atestado médico na Secretaria Escolar.
• O aluno dispensado da prática de Educação Física por motivo de doença/ acidentes/incapacidade física, comprovado com atestado médico, será avaliado mediante tarefas teóricas, por meio de material lançado em plataforma para estudos e/ou pesquisas correlatas, devendo o mesmo assistir também às aulas práticas. O respectivo atestado deverá ser entregue ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica no início do período de afastamento.
• Seguro Escolar - A escola assegura a seus alunos, sem qualquer custo à família, atendimento médico e emergencial em caso somente de acidente, dentro e fora da escola, durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços. Uma cobertura anual de 24h, em todo o mundo, independente de estar ou não em horário de atividades escolares. Atendimento por meio do telefone 0800 7705042.
• A escola dispõe de serviço de UTI VIDA para atendimentos emergenciais e transporte a hospitais, caso seja necessário.


OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• O aluno só será entregue aos pais ou responsáveis. Para terceiros, se previamente autorizados. Neste caso, fineza preencher a primeira folha (frente e verso) da agenda escolar, onde orienta a escola sobre a forma que seu filho entrará e se ausentará da escola (sozinho/transporte ou com um responsável).
• Qualquer observação deverá ser levada diretamente ao SOE - Serviço de Orientação Educacional e/ou à Supervisão Pedagógica ou Direção, e estas farão, no momento apropriado, à pessoa de direito.
• Não é permitido aos pais tratar qualquer assunto com o professor, estando este em sala de aula, nem abordá-lo na porta da sala durante horário de atividade. Certifiquem-se dos horários de sua coordenação para tratarem quaisquer assuntos.
• Caso se faça necessário o contato com o professor, Supervisão Pedagógica e/ou SOE - Serviço de Orientação Educacional, agende sua vinda por meio do telefone 3591-4241 ou solicite a viabilidade de um imediato atendimento junto à atendente - telefonista.
• O melhor desempenho do aluno dependerá do acompanhamento permanente dos responsáveis e frequência aos encontros programados pela escola e/ou quaisquer convocações por parte da escola que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo.
• Algumas de nossas comunicações (ofícios, circulares...) serão acompanhadas de canhotos que deverão ser preenchidos, destacados e devolvidos no prazo estabelecido pela escola. O recebimento destes canhotos/recibos pressupõe à instituição que o responsável tem total conhecimento acerca do teor dos comunicados.
• O BOLETIM ESCOLAR dos alunos poderá ser visualizado pelo site da escola.
• Na troca de professores entre as aulas, o aluno deverá aguardar o professor em sala, de forma disciplinada, e só poderá sair no decorrer da aula com a autorização deste.
• Não é permitido alimentar-se durante as aulas, incluindo, balas, chocolates, pirulitos e chicletes.
• Não é permitido ao aluno, durante as avaliações, qualquer tipo de comunicação e empréstimo de material, qualquer que seja ele.
• Não será permitida comemoração de aniversários.
• Às sextas-feiras não será permitida, no turno vespertino, a presença de alunos do turno matutino, excetuando aqueles inscritos em escolinhas/ projetos específicos, tendo em vista que este é um momento destinado à organização e manutenção de equipamentos e do acervo pedagógico.
• Não é permitida a permanência de alunos em sala durante o intervalo.
• O ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DEVEM SER ATUALIZADOS NA AGENDA E NA SECRETARIA ESCOLAR, SEMPRE QUE ALTERADOS.